SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003973-34.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão de análise do pedido de tutela liminar em agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos em face da decisão relativa à tutela liminar devem ser conhecidos, considerando a prolação de sentença de mérito. III. Razões de decidir 3. A questão já foi decidida de forma definitiva com a prolação de sentença de mérito, o que torna prejudicado os embargos opostos em face da decisão interlocutória. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, proferida sentença no processo principal, os embargos opostos em face de decisão interlocutória perdem seu objeto. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração não conhecidos. Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração em face de decisão interlocutória perde o objeto quando já proferida sentença de mérito no processo principal, uma vez que a cognição é exauriente.